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Este equipamento atende as normas do ministério do trabalho - NR18 Portaria 13 de 09.07.2002
A capacidade máxima de carga de CADEIRA SUSPENSA é de 140 kg (compreendendo peso do usuário + ferramentas e/ou materiais).
Antes e depois do uso deverá ser verificado se o equipamento encontra-se em bom estado. Não é permitido modificações ou reparos no equipamento, sem prévia consulta ao fabricante.
Para a utilização do equipamento, o profissional deverá estar devidamente equipado com cinturão tipo pára-quedas e trava-quedas (estes equipamentos de segurança deverão estar presos em cabos específicos distinto ao da Cadeira Suspensa.
Código | 699 |
Estoque | 7 |
Categoria | Cadeiras |
Marca | FIBRANFER |